Que tipos de vistos existem?

Podem ser concedidos pelos postos consulares portugueses os seguintes tipos de vistos:
Uniformes  (previstos no Acordo Schengen para cidadãos de nacionalidades não dispensadas de visto)
1) Visto de escala;
2) Visto de trânsito;
3) Visto de curta duração;
4) Visto de residência;
5) Visto de estada temporária.
IMPORTANTE:
Todos os pedidos de vistos devem ser instruídos pessoalmente pelo interessado junto ao Consulado de Portugal na área de residência do interessado. Deverá ser apresentada prova de residência. Não são aceites pedidos de visto de estrangeiros que não tenham residência legal no país.

Fonte: embaixada de Portugal Brasil

Documentação necessária comum a todos os vistos:
1) Requerimento em modelo próprio (formulário fornecido pela Secção Consular no caso dos vistos nacionais);
2) Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto);
3) 2 fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
4) Título de transporte que assegure o seu regresso (excepto para vistos de residência para reagrupamento familiar e para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada);
5) Seguro médico de viagem;
6) Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF (para vistos de estada temporária e de residência) – formulário fornecido pelo Posto Consular aquando da entrega da restante documentação);
7) Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente reside há mais de um ano (para vistos de residência e estada temporária);
8) Comprovativo das condições de alojamento;
9) Comprovativo da existência de meios de subsistência (comprovativo de bolsa ou Declaração de rendimentos dos pais ou responsáveis);
10) Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.
Nota: Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal.

Fonte: embaixada de Portugal Brasil