Que documentos necessita um cidadão brasileiro para entrar em Portugal?

A isenção de visto não exime os seus beneficiários do cumprimento de algumas formalidades de entrada no país previstas na legislação em vigor (Decreto-Lei n°34/2003, de 25 de Fevereiro, e Documento do Conselho da União Europeia n°10479/02, de 17 de Julho, que aprova a Instrução Consular Comum no âmbito do Acordo Schengen).

Assim, à entrada em Portugal, torna-se necessária a apresentação às autoridades fronteiriças portuguesas:
1) do passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação);
2) do bilhete de viagem aérea (ida e volta);
3) de comprovativo de alojamento;
4) de documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada, devidamente reconhecida em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal da sua área de residência
5) de comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

Fonte: embaixada de Portugal Brasil

NOTA:
A comprovação do valor diário (40 Euros, em dinheiro, “Travelers cheques”, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.